quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Legislação - Alíquota de ICMS nas contas de condomínios

A resolução normativa 414, publicada em 2010 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), coloca o condomínio na categoria de consumidor de energia comercial --que tem ICMS de 18% sobre o consumo de luz das áreas comuns dos condomínios, como garagem e salão de festa. Mas há condomínios que ainda pagam a taxa antiga, que é de 25% para consumo mensal acima de 200 kWh.

A concessionária devolve o valor pago a mais nos últimos três anos, em forma de créditos: as contas de luz são zeradas até que o débito seja quitado.

A Eletropaulo informa que os condomínios implantados a partir da publicação da resolução já estão enquadrados nessa nova alíquota.

Para pedir a correção, o síndico do prédio deve levar cópias das contas de luz a um posto de atendimento da AES Eletropaulo. Desta forma a Carvalho Lopes já se preparou para prestar esse serviço a seus clientes com toda comodidade e com valores compatíveis de acordo com o ressarcimento realizado pela Eletropaulo e somente após o êxito.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Inadimplência - passos para reduzir a inadimplência em seu condomínio

Um problema preocupante e que atinge a grande maioria esmagadora dos condomínios é a inadimplência., muito motivada depois da redução da porcentagem da multa, de 20 para 2.

É raro hoje um condomínio em que todas as unidades são adimplentes. Quem paga essa conta são os condôminos que, em sua maioria, honram seus compromissos condominiais.

O índice mais corrente de taxa de inadimplência em condomínios situados em grandes cidades é de 10%. Pode parecer pouco, mas em condomínios com menos unidades é um grave problema.

Os condomínios administrados pela Carvalho Lopes possuem índice de inadimplência de até 5%. Com base nesse programa de sucesso, elencamos alguns cuidados que podem reduzir o índice de inadimplência em seu condomínio:

1 .   Cobrança Rápida – a administradora deve ter um processo de cobrança eficiente, com envio de cartas de cobrança logo após o término do prazo bancário. Além do envio das cartas, contatos telefônicos ou por e-mail são opções viáveis;

2.   Acompanhamento do Síndico – paralelamente a ação da administradora o síndico deve acompanhar os pagamentos dos condôminos e monitorar o processo de cobrança e recebimento de sua administradora. Quando esgotada as tratativas amigáveis deve facilitar o trâmite para envio de cobrança judicial;

3.   Ação Judicial – Principal meio de cobrança após o período amigável. Normalmente esse prazo é de 90 dias. Entrando com ação rapidamente o condômino percebe que o condomínio esta atento aos inadimplentes e inibe os demais a deixarem suas cotas pendentes.;

4.   Protesto de cotas – O protesto de inadimplentes em São Paulo já foi aprovado mas demanda alguns cuidados essenciais, portanto é interessante que esteja bem assessorado;

5.   Conscientização dos moradores e conversa do síndico – é importante que o Síndico realize campanhas direcionando para o assunto e mostrando o quão importante para o condomínio é o pagamento correto das cotas condominiais. Uma gestão transparente  motiva aos demais para o pagamento em dia ou pelo menos no prazo bancário.

Caso tenha interesse agende uma reunião com nossos representantes que demonstramos não apenas nosso plano para combate a inadimplência, mas os demais benefícios que seu condomínio terá com a contratação da Carvalho Lopes.


quinta-feira, 6 de junho de 2013

Funcionários - Funções do Zelador

Extremamente importante no cotidiano de um condomínio, o zelador possui diversas tarefas que requerem conhecimento técnico, além de educação e postura. Ele é o responsável pela conservação do condomínio, fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, controlar a escala dos funcionários e sua pontualidade, por exemplo.


Neste artigo listamos as funções do cargo buscando auxiliá-lo numa melhor explanação ao zelador de seu condomínio:


01. Organizar e fazer cumprir a escala de serviço; 
02. Responsabilizar-se pela guarda das chaves reservas dos prédios; 
03. Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina, apresentação, pontualidade e assiduidade; 
04. Receber e encaminhar aos destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas; 
05. Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões, comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico; 
06. Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de bombas, caixas d`água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico; 
07. Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das instalações; 
08. Assumir atribuições típicas do porteiro, quando se fizer necessário; 
09. Abster-se de guardar chaves dos apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico; 
10. Comunicar imediatamente ao Síndico ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício; 
11. Acompanhar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d`água, e demais instalações; 
12. Manter na portaria quadro com horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei; 
13. Coibir reuniões nas partes comuns do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente autorizadas; 
14. Acompanhar e fiscalizar as mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido pela Convenção; 
15. Promover à leitura dos medidores de consumo de gás, preenchendo o formulário específico; 
16. Responsabilizar-se pela guarda do material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento; 
17. Produzir com antecedência um cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de evitar descontentamento; 
18. Produzir com antecedência um cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e evitar imprevistos; 
19. Sempre consultar sua comunicação interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado; 
20. Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados; 
21. Fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e escala de revezamento; 
22. Elaborar a escala de serviço dos empregados do Edifício e acompanhar o registro de frequência, em livro próprio; 
23. Distribuir e observar se o Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico; 
24. Atender os fornecedores de serviços ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico, quando for o caso; 
25. Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio; 
26. Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço; 
27. Programar, em conjunto com o Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados; 
28. Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos; 
29. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo; 
30. Comunicar fatos estranhos ao Síndico; 
31. Sugerir ações que possam aprimorar a eficácia das tarefas. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

Cotidiano - Casas de Mediação

A Prefeitura de São Paulo disponibiliza mais um serviço para população que visa estimular entre as pessoas em situação de conflito à busca de uma solução pacífica. São as Casas de Mediação, que funcionam inicialmente em 31 bases da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A lista dos endereços você encontra no final deste artigo.

Assistidos por um mediador imparcial, treinado para garantir um ambiente seguro e justo, onde as pessoas são estimuladas a resolverem seu litígio com base no diálogo, estimulando o restabelecimento das relações de convivência entre as partes em conflito, todas as pessoas residentes na cidade de São Paulo podem requerer os serviços de mediação.

Articulada com os demais órgãos do poder público local e com as demais forças atuantes na comunidade, as Casas de Mediação de Conflitos podem receber demandas oriundas das mais diversas origens, sempre que as causas dos conflitos possam ser tratadas fora da esfera judicial.

Tem como objetivo contribuir para o estabelecimento de uma cultura de paz, auxiliando as pessoas a resolverem seus problemas sem o emprego da força ou da violência, contribuindo também com um menor número de encaminhamentos às Delegacias, Tribunais e a outros serviços públicos.

Na esfera condominial, o processo de atuação do síndico continua o mesmo, ou seja, advertência por escrito e multa confirmada a reincidência. Caso o infrator persista em perturbar o sossego dos demais vizinhos, a casa de mediação poderá ser utilizada pelos vizinhos (e não pelo condomínio), como ferramenta para encerrar o problema, mas não substitui a possibilidade de aplicação de multa ao condômino anti-social, de até dez cotas condominiais após aprovação em assembleia.

Endereços das Casas de Mediação:

Sé - Praça da Sé (Próximo Metrô Sé)Telefone: 3101-8784

Campo Limpo - Rua Manoel José Pereira nº300. Jd. Gismar - Telefones:(11) 5511-4053

Vila Mariana - Rua Capitão Macedo nº553. - Telefone: (11) 5086-0711

Ibirapuera - Av. República do Líbano (Entrada Portão 7) Telefone: (11) 5573-1329

Santo Amaro - Rua Darwin nº 221 Telefone: (11) 5687-2514

Santana - Praça Heróis da FEB Telefone: (11) 2221-4962

Pinheiros - Rua Dr. Frederico Hermann Júnior nº653 Telefone: (11) 3813-0106

Mooca - Rua Taquari nº635 Telefone: (11) 2081-1844

Itaquera - Av. Prof. João Batista Contil nº285 Telefone: (11) 2522-8592

Guaianases - Rua Fernandes Palero nº301 Telefone: (11) 2555-2043

São Miguel - Av. Pires do Rio nº1349 Telefones: (11) 2051-6495 / (11) 2051-8826

Vila Prudente - Rua Iamacaru nº131 Telefone: (11) 2703-0855

Ipiranga - R. Breno Ferraz do Amaral nº415 Telefones: (11) 5058-3323/ (11) 5073-0799

Freguesia do Ó - João Luís Calheiros nº40 Telefones: (11) 3921-8003 / (11) 3921-9931

Parelheiros - Av. Sadamu Inoue nº 5252 Telefone: (11) 5921-4217

M’ Boi Mirim - Rua Tuparoquera nº2220 Telefone: (11) 5894-4625 - 5920-0236

Jaçanã / Tremembé - Rua Adauto Bezerra Delgado n° 210Telefone: (11) 2991-1732

Butantã - Praça João Pisani 449 Telefone: (11) 3721-2671

Bom Retiro - Av. Santos Dumont, 767 - Bom Retiro -Tel: (11) 3313-7792 / 3313-1685

Consolação Pacaembu - Rua João Guimarães Rosa s/n. - Tel: (11) 3159-3733

Lapa - Rua Major Paladino, 180 – Vila Leopoldina - Tel: (11) 3801-4206 / 3801-4224 (Plantão)

Perus - Rua Ilídio de Figueiredo,492 –Perus - Tel: 3919-2584 / 3919-2585 / 3919-2586

VilaMaria / Vila Guilherme-Canil - Travessa Simis, 09 – Carandiru - Tel: Fax 2221-4353 / 2221-5116 / 2223-0228

Casa Verde/ Cachoeirinha - Rua Xiró, 266 Telefone: Tel: (11)3966-5557

Aricanduva - Praça Aroldo Daltro - Tel: (11) 2295-9953

Cidade Ademar - Rua Sebastião Afonso, 828 - Tel: (11) 5622-2159

Capela do Socorro - Avenida Atlântica, 2.450 - Tel: (11) 5523-3278

São Mateus - Praça Tanque do Zunega, 31 – Jardim Roseli - Telefone: (11) 2731-6970

Penha - Rua das Províncias, 218 - Vila Marieta - Telefone: (11) 2957-9637

Pirituba/Jaraguá - Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5093 - Telefone: (11) 3974-9635

Itaim Paulista - Avenida Marechal Tito, 3012 Telefone: (11) 2586.3117 - (11) 2584.3824

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Obrigações - Prevenção contra Incêndios

A cada tragédia de grande magnitude, como no caso de Santa Maria, a sociedade e autoridades discutem o que levou a esta tragédia e o que contribuiu para que isto ocorresse.

Se o estabelecimento tivesse seguido as normas de segurança, principalmente a de combate a incêndio, teria sido diferente?

Pensando nisso, a Carvalho Lopes criou este guia para auxiliar o síndico, funcionários e condôminos quanto as normas e exigências para combate a incêndio, veja:

1. BRIGADA DE INCÊNDIO - O curso deve ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio e primeiros socorros; Em prédios comerciais, 50% da população deve participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que 80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante por pavimento; O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser maior de idade.

2. EXTINORES/MANGUEIRAS/HIDRANTES - Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do INMETRO; Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas; Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave "Storz". A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira; O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto; O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho.

3. PORTA CORTA-FOGO - Esse dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas - jamais trancadas - e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição, recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada; É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.

4. SEGURO - O condomínio é obrigado por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter número de brigadistas suficientes – como manda a lei - e o AVCB em dia.

5. ESCADAS - Os corrimãos devem ser contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede; O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento; as escadarias do condomínio - seja comercial ou residencial - devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escadas. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.

6. ROTA DE FUGA/SINALIZAÇÃO - Todas as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.

7. AVCB - O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de seguro caso haja algum problema.

8. ELEVADORES - Estes equipamentos jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios - principalmente os comerciais - existem sistemas que desligam os elevadores, caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do equipamento em caso de incêndios.


O guia acima é destinado a condomínios residenciais e cada item é apresentado de uma forma resumida. Em breve destacaremos os itens mais importantes detalhadamente.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Legislação - Novo Código Civil (Protesto de Inadimplentes)

Olá leitores,

O Novo Código Civil, que vai a votação hoje na Câmara às 14h30, pode levar inadimplente para SPC e deve começar a valer em 2014.

A nova medida, que vai compor o conjunto de leis, promete fechar o cerco contra moradores que deixam de pagar a taxa condominial. Isso porque, no momento que o síndico acionar a Justiça exigindo o pagamento das taxas em atraso, o nome do réu (inadimplente) irá para o SPC, até que a ação seja julgada ou as partes entrem em conciliação.

Outra novidade é a agilidade no julgamento da ação. Pelo novo código, os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para execução imediata.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Tributos - INSS sobre remuneração do síndico

Olá,

Hoje abordaremos uma questão bastante comentada no universo dos condomínios, principalmente quando um novo síndico é eleito: recolhimento do INSS sobre sua isenção ou remuneração.

Atualmente, cerca de 85% (oitenta e cinco por cento) são remunerados, isentos ou têm desconto em sua taxa, segundo censo realizado pelo Sindiconet.

Primeiramente necessitamos consultar a Convenção sobre a natureza remunerada ou não-remunerada do cargo de síndico. Não existindo informação na mesma, a remuneração ou qualquer outro benefício devem ser decididos em assembleia.

O síndico é classificado pela Previdência Social como contribuinte individual, quando remunerado ou isento da taxa de condomínio, sendo obrigado a contribuir. Entende-se que mesmo não sendo remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados sobre este valor. 

O síndico tem a possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior. Se o síndico já recolhe o teto da contribuição, este deverá informar o fato à empresa (condomínio) na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem, apresentando os seguintes documentos:
  1. comprovantes dos pagamentos ou;
  2. declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.
Se o síndico receber uma ajuda de custo também deverá recolher o imposto devido sobre essa ajuda de custo, já que também é considerada um tipo de remuneração. Sendo aposentado o síndico deverá realizar uma nova inscrição como contribuinte individual.


Para fazer a inscrição como contribuinte individual, basta entrar em contato no PREVFONE (135) ou acessar o site da Previdência Social (www.inss.gov.br), ou ainda comparecer a qualquer agência da Previdência Social espalhadas em todos país, munido de seu RG e CPF.