quinta-feira, 6 de junho de 2013

Funcionários - Funções do Zelador

Extremamente importante no cotidiano de um condomínio, o zelador possui diversas tarefas que requerem conhecimento técnico, além de educação e postura. Ele é o responsável pela conservação do condomínio, fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, controlar a escala dos funcionários e sua pontualidade, por exemplo.


Neste artigo listamos as funções do cargo buscando auxiliá-lo numa melhor explanação ao zelador de seu condomínio:


01. Organizar e fazer cumprir a escala de serviço; 
02. Responsabilizar-se pela guarda das chaves reservas dos prédios; 
03. Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina, apresentação, pontualidade e assiduidade; 
04. Receber e encaminhar aos destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas; 
05. Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões, comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico; 
06. Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de bombas, caixas d`água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico; 
07. Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das instalações; 
08. Assumir atribuições típicas do porteiro, quando se fizer necessário; 
09. Abster-se de guardar chaves dos apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico; 
10. Comunicar imediatamente ao Síndico ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício; 
11. Acompanhar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d`água, e demais instalações; 
12. Manter na portaria quadro com horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei; 
13. Coibir reuniões nas partes comuns do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente autorizadas; 
14. Acompanhar e fiscalizar as mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido pela Convenção; 
15. Promover à leitura dos medidores de consumo de gás, preenchendo o formulário específico; 
16. Responsabilizar-se pela guarda do material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento; 
17. Produzir com antecedência um cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de evitar descontentamento; 
18. Produzir com antecedência um cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e evitar imprevistos; 
19. Sempre consultar sua comunicação interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado; 
20. Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados; 
21. Fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e escala de revezamento; 
22. Elaborar a escala de serviço dos empregados do Edifício e acompanhar o registro de frequência, em livro próprio; 
23. Distribuir e observar se o Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico; 
24. Atender os fornecedores de serviços ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico, quando for o caso; 
25. Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio; 
26. Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço; 
27. Programar, em conjunto com o Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados; 
28. Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos; 
29. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo; 
30. Comunicar fatos estranhos ao Síndico; 
31. Sugerir ações que possam aprimorar a eficácia das tarefas. 

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