terça-feira, 13 de novembro de 2012

Legislação - Novo Código Civil (Protesto de Inadimplentes)

Olá leitores,

O Novo Código Civil, que vai a votação hoje na Câmara às 14h30, pode levar inadimplente para SPC e deve começar a valer em 2014.

A nova medida, que vai compor o conjunto de leis, promete fechar o cerco contra moradores que deixam de pagar a taxa condominial. Isso porque, no momento que o síndico acionar a Justiça exigindo o pagamento das taxas em atraso, o nome do réu (inadimplente) irá para o SPC, até que a ação seja julgada ou as partes entrem em conciliação.

Outra novidade é a agilidade no julgamento da ação. Pelo novo código, os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para execução imediata.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Tributos - INSS sobre remuneração do síndico

Olá,

Hoje abordaremos uma questão bastante comentada no universo dos condomínios, principalmente quando um novo síndico é eleito: recolhimento do INSS sobre sua isenção ou remuneração.

Atualmente, cerca de 85% (oitenta e cinco por cento) são remunerados, isentos ou têm desconto em sua taxa, segundo censo realizado pelo Sindiconet.

Primeiramente necessitamos consultar a Convenção sobre a natureza remunerada ou não-remunerada do cargo de síndico. Não existindo informação na mesma, a remuneração ou qualquer outro benefício devem ser decididos em assembleia.

O síndico é classificado pela Previdência Social como contribuinte individual, quando remunerado ou isento da taxa de condomínio, sendo obrigado a contribuir. Entende-se que mesmo não sendo remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados sobre este valor. 

O síndico tem a possibilidade de contribuir com uma alíquota mínima de 11% ou, se preferir, pode optar por uma porcentagem maior. Se o síndico já recolhe o teto da contribuição, este deverá informar o fato à empresa (condomínio) na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem, apresentando os seguintes documentos:
  1. comprovantes dos pagamentos ou;
  2. declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.
Se o síndico receber uma ajuda de custo também deverá recolher o imposto devido sobre essa ajuda de custo, já que também é considerada um tipo de remuneração. Sendo aposentado o síndico deverá realizar uma nova inscrição como contribuinte individual.


Para fazer a inscrição como contribuinte individual, basta entrar em contato no PREVFONE (135) ou acessar o site da Previdência Social (www.inss.gov.br), ou ainda comparecer a qualquer agência da Previdência Social espalhadas em todos país, munido de seu RG e CPF.     

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Legislação - Certificado Digital

Olá,

Mais uma vez a Caixa Econômica Federal postergou, através da circular número 582, o prazo para condomínios e empresas, com menos de 10 (dez) funcionários, obterem a certificação digital.

A nova data limite é 30 de junho de 2013. Com este mecanismo é possível enviar e consultar dados referentes aos funcionários do condomínio de uma forma mais eficaz e rápida.

Se o seu condomínio ainda não possui certificado digital consulte a Carvalho Lopes. Possuímos valores diferenciados do mercado para administração do seu condomínio, já contemplando todo o serviço para obtenção do mesmo.

sábado, 1 de setembro de 2012

Legislação - Ponto Eletrônico

Olá,

Nesta matéria abordaremos uma questão bastante citada durante a semana, sobre regulamentação do ponto eletrônico para empresas com mais de 10 (dez) funcionários.

Após aprovação em 2011, a mesma sofreu adiamentos em outras três oportunidades, depois de intervenções sindicais, e passa a ser obrigatória a partir de 01.01.2012.

O que interfere no mundo dos condomínios? Os grandes condomínios, que possuem em sua mão de obra própria mais de 10 (dez) funcionários, e que já usavam ponto eletrônico, passarão a utilizar o novo sistema a partir desta data.

O que todos reclamam, não só os condomínios, é o custo envolvido para a compra do ponto eletrônico e sua manutenção, já que o mesmo é programado para imprimir um comprovante a cada vez que o funcionário bater o ponto.

Hoje, o custo médio de um aparelho de ponto eletrônico varia entre R$ 1,7 mil a R$ 3,8 mil.

Lembramos que esta regulamentação é válida para as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico. Os outros meios de controle de ponto continuam válidos, como o formulário de ponto em papel.

Os condomínios que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 20 empresas e 117 modelos de relógios homologados.

Inauguração do blog

Boa-noite,

É com imenso prazer que anunciamos mais um canal de informações oferecido pela Carvalho Lopes. Como inovação é um dos pilares de nosso conceito de administrar condomínios, esperamos que esta nova ferramenta sirva para que todos os envolvidos (e aos que se envolverão) no universo condominial tenha acesso as informações de fácil entendimento, com uma linguagem diferente do usual.

Aliado às informações sobre condomínios, a Carvalho Lopes possui um sistema de gestão condominial eficiente, visando a redução das despesas sem perda de qualidade, mantendo a arrecadação condominial praticável. Nossos índices de aumento de condomínio beira o zero, sendo que o índice de inadimplência nos condomínios administrados pela Carvalho Lopes se aproxima de 3% (três porcento).

Acesse nosso site (www.carvalholopes.com.br), tenha acesso detalhado aos serviços prestados por nós, e solicite uma proposta personalizada para o seu condomínio.

Em breve iniciaremos as postagens sobre o universo condominial.

Um grande abraço aos nossos leitores!