Extremamente
importante no cotidiano de um condomínio, o zelador possui diversas tarefas que
requerem conhecimento técnico, além de educação e postura. Ele é o responsável
pela conservação do condomínio, fiscalizar o cumprimento do regulamento
interno, controlar a escala dos funcionários e sua pontualidade, por exemplo.
Neste
artigo listamos as funções do cargo buscando auxiliá-lo numa melhor explanação
ao zelador de seu condomínio:
01. Organizar e fazer cumprir a escala
de serviço;
02. Responsabilizar-se pela guarda das
chaves reservas dos prédios;
03. Orientar, supervisionar e
distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina,
apresentação, pontualidade e assiduidade;
04. Receber e encaminhar aos
destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes
e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de
recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas;
05. Inspecionar corredores, pátios,
áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos,
condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros
aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões,
comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico;
06. Executar ou providenciar serviços
de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis,
efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de
bombas, caixas d`água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a
fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os
procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico;
07. Encarregar-se da recepção,
conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza,
tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a
descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das
instalações;
08. Assumir atribuições típicas do
porteiro, quando se fizer necessário;
09. Abster-se de guardar chaves dos
apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico;
10. Comunicar imediatamente ao Síndico
ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no
Edifício;
11. Acompanhar e controlar o perfeito
funcionamento dos elevadores, bombas d`água, e demais instalações;
12. Manter na portaria quadro com
horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei;
13. Coibir reuniões nas partes comuns
do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente
autorizadas;
14. Acompanhar e fiscalizar as
mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido
pela Convenção;
15. Promover à leitura dos medidores de
consumo de gás, preenchendo o formulário específico;
16. Responsabilizar-se pela guarda do
material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento;
17. Produzir com antecedência um
cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de
evitar descontentamento;
18. Produzir com antecedência um
cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e
evitar imprevistos;
19. Sempre consultar sua comunicação
interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi
solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado;
20. Cuidar para que o lixo seja
devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais
determinados;
21. Fazer cumprir os princípios de
segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e
escala de revezamento;
22. Elaborar a escala de serviço dos
empregados do Edifício e acompanhar o registro de frequência, em livro
próprio;
23. Distribuir e observar se o
Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando
seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico;
24. Atender os fornecedores de serviços
ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico,
quando for o caso;
25. Atender e orientar os moradores e
visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;
26. Atender emergências, mesmo fora de
seu horário normal de serviço;
27. Programar, em conjunto com o
Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados;
28. Auxiliar no recrutamento e seleção
de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos;
29. Desempenhar outras atribuições
pertinentes ao cargo;
30. Comunicar fatos estranhos ao
Síndico;
31. Sugerir ações que possam aprimorar
a eficácia das tarefas.