quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Legislação - Alíquota de ICMS nas contas de condomínios

A resolução normativa 414, publicada em 2010 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), coloca o condomínio na categoria de consumidor de energia comercial --que tem ICMS de 18% sobre o consumo de luz das áreas comuns dos condomínios, como garagem e salão de festa. Mas há condomínios que ainda pagam a taxa antiga, que é de 25% para consumo mensal acima de 200 kWh.

A concessionária devolve o valor pago a mais nos últimos três anos, em forma de créditos: as contas de luz são zeradas até que o débito seja quitado.

A Eletropaulo informa que os condomínios implantados a partir da publicação da resolução já estão enquadrados nessa nova alíquota.

Para pedir a correção, o síndico do prédio deve levar cópias das contas de luz a um posto de atendimento da AES Eletropaulo. Desta forma a Carvalho Lopes já se preparou para prestar esse serviço a seus clientes com toda comodidade e com valores compatíveis de acordo com o ressarcimento realizado pela Eletropaulo e somente após o êxito.