A cada tragédia de
grande magnitude, como no caso de Santa Maria, a sociedade e autoridades
discutem o que levou a esta tragédia e o que contribuiu para que isto
ocorresse.
Se
o estabelecimento tivesse seguido as normas de segurança, principalmente a de
combate a incêndio, teria sido diferente?
Pensando
nisso, a Carvalho Lopes criou este guia para auxiliar o síndico, funcionários e
condôminos quanto as normas e exigências para combate a incêndio, veja:
1. BRIGADA DE INCÊNDIO - O curso deve
ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser
feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e
práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio
e primeiros socorros; Em prédios comerciais, 50% da população deve
participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que
80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante
por pavimento; O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos
das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser
maior de idade.
2. EXTINORES/MANGUEIRAS/HIDRANTES - Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A
empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo
INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do
INMETRO; Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas; Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave "Storz". A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira; O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto; O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho.
3. PORTA
CORTA-FOGO - Esse
dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída
dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas - jamais
trancadas - e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição,
recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada; É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.
4. SEGURO - O condomínio é obrigado
por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio
está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter
número de brigadistas suficientes – como manda a lei - e o AVCB em dia.
5. ESCADAS - Os corrimãos devem ser
contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao
chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede; O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento; as escadarias do condomínio - seja comercial ou residencial - devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escadas. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.
6. ROTA DE
FUGA/SINALIZAÇÃO - Todas
as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes
fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas
mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga
estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.
7. AVCB - O Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para
condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em
conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se
adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de
seguro caso haja algum problema.
8. ELEVADORES - Estes equipamentos
jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios -
principalmente os comerciais - existem sistemas que desligam os elevadores,
caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve
estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do
equipamento em caso de incêndios.
O guia acima é destinado a condomínios residenciais e cada item é apresentado de uma forma resumida. Em breve destacaremos os itens mais importantes detalhadamente.