sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Obrigações - Prevenção contra Incêndios

A cada tragédia de grande magnitude, como no caso de Santa Maria, a sociedade e autoridades discutem o que levou a esta tragédia e o que contribuiu para que isto ocorresse.

Se o estabelecimento tivesse seguido as normas de segurança, principalmente a de combate a incêndio, teria sido diferente?

Pensando nisso, a Carvalho Lopes criou este guia para auxiliar o síndico, funcionários e condôminos quanto as normas e exigências para combate a incêndio, veja:

1. BRIGADA DE INCÊNDIO - O curso deve ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio e primeiros socorros; Em prédios comerciais, 50% da população deve participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que 80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante por pavimento; O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser maior de idade.

2. EXTINORES/MANGUEIRAS/HIDRANTES - Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do INMETRO; Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas; Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave "Storz". A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira; O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto; O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho.

3. PORTA CORTA-FOGO - Esse dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas - jamais trancadas - e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição, recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada; É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.

4. SEGURO - O condomínio é obrigado por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter número de brigadistas suficientes – como manda a lei - e o AVCB em dia.

5. ESCADAS - Os corrimãos devem ser contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede; O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento; as escadarias do condomínio - seja comercial ou residencial - devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escadas. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.

6. ROTA DE FUGA/SINALIZAÇÃO - Todas as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.

7. AVCB - O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de seguro caso haja algum problema.

8. ELEVADORES - Estes equipamentos jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios - principalmente os comerciais - existem sistemas que desligam os elevadores, caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do equipamento em caso de incêndios.


O guia acima é destinado a condomínios residenciais e cada item é apresentado de uma forma resumida. Em breve destacaremos os itens mais importantes detalhadamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário